EMANCIPAÇÃO
Podem ser emancipados os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Primeiramente é necessário que os pais e o emancipado façam uma Escritura Pública de Emancipação (no Cartório 2º Ofício ou em qualquer Tabelionato de Notas), depois tragam para registro neste Cartório.
UNIÃO ESTÁVEL
Nestes casos, o Cartório só pratica o ato mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de Reconhecimento de União Estável ou por Instrumento Particular devidamente formalizado de Reconhecimento de União Estável.
INTERDIÇÃO, AUSÊNCIA E REGISTRO DE SENTENÇAS
Nestes casos, o Cartório só pratica o ato mediante ordem judicial.
TRANSCRIÇÕES DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E ÓBITOS OCORRIDOS NO EXTERIOR
Os atos de registro civil (nascimentos, casamentos e óbitos), que envolvem brasileiros, ocorridos no exterior, devem ser regularizados no Brasil, através de sua transcrição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para estes registros é necessária a apresentação de vários documentos, dentre eles, destacamos a certidão do registro no Consulado Brasileiro.