Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Assim como nas Juntas Comerciais se registram as sociedades comerciais, nos Cartórios de Pessoas Jurídicas são registradas as sociedades civis. Qualquer Entidades Sem Fins Lucrativos, Associação Civil, Partido Político, Sindicatos, Organizações Religiosas, Filantrópicas, Morais, Científicas e Literárias, assim como Jornais, Rádios, Oficinas Impressoras, etc., somente adquirem personalidade jurídica, após o seu registro.

Como deve ser realizado o registro da pessoa jurídica?
O registro da pessoa jurídica deve ser realizado mediante requerimento do seu representante legal, com firma reconhecida por autenticidade, e consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo.

Em que casos é vedado o registro ou a averbação?
É vedado o registro de empresa de fomento mercantil, de firma individual, de atos de partido político, de organização não governamental que inclua ou reproduza, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta e de organismos nacionais e internacionais, e de pessoa jurídica com idêntica denominação e localizada na mesma comarca. É também vedado o registro ou a averbação de atos relativos a pessoa jurídica que não estiver com seus atos constitutivos registrados na mesma serventia.

Os livros contábeis dos diretórios ou comitês dos partidos políticos podem ser autenticados?
Sim. Nessa hipótese, os partidos políticos devem fazer prova de sua constituição por meio de certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelas respectivas zonas eleitorais, na qual constará o prazo de vigência, os nomes dos dirigentes e o âmbito de atuação da agremiação partidária.

Além dos indicativos legais, o que deverá conter o registro de pessoa jurídica?
Deverá conter o nome e o número da OAB do advogado que visou o contrato constitutivo, dispensadas dessa obrigatoriedade as sociedades simples constituídas sob a forma de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Existem outras situações em que deve constar o visto de advogado?
A exigência de visto de advogado, quando não dispensada por lei, estende-se às emendas ou reformas dos atos constitutivos.

Em que local devem ser realizados os atos de registro de fundações e de sociedades sem fins lucrativos?
Na serventia do local em que as entidades exercem suas atividades.

E se forem vários os locais em que as entidades exercem suas atividades?
Nesse caso, devem ser efetuados registros em cada um deles.

Onde devem ser arquivados os documentos que instruírem averbações posteriores?
Nos autos que deram origem ao registro, com a respectiva certidão do ato realizado.

E se for impossível o arquivamento desses documentos nos autos que deram origem ao registro?
As averbações, então, devem reportar-se obrigatoriamente aos documentos, com referências recíprocas.

A alteração deve ser averbada diretamente no assento originário?
Por conveniência do serviço, o oficial pode registrar a alteração e averbá-la no assento originário.

Qual o prazo para a lavratura do registro ou da averbação?
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo e depois de cumpridas as exigências legais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS, MORAIS, CIENTÍFICAS E LITERÁRIAS, IGREJA E ASSOCIAÇÕES EM GERAL

1 - Requerimento ao Oficial do Cartório, solicitando o registro dos Atos Constitutivos, assinado pelo Presidente; 

2 - Estatuto rubricado em todas as folhas e assinado ao final por um Advogado inscrito na OAB e pelo Presidente;

3 - Relação dos membros fundadores, constando a nacionalidade, estado civil e profissão de cada membro;

4 - Ata de Fundação, Eleição da diretoria, endereço da sede e aprovação do Estatuto assinado pelo Presidente, Livro de Atas (se houver);

5 - TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA EXIGIDOS DEVERÃO ESTAR DATILOGRAFADOS OU DIGITADOS, E EM DUAS VIAS ORIGINAIS.

6 - NO ESTATUTO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ CONTER: Denominação – Sede – Foro - Tempo de Duração – Finalidade (Objetivos Sociais) – Modo de Administração quem representa, Ativa e Passivamente, em juízo ou fora dele, se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade – Condições de dissolução – Destino do Patrimônio em caso de dissolução – se o Estatuto é reformável e como se reforma, inclusive no tocante à administração. Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados. Os direitos e deveres dos associados. As fontes de recursos para sua manutenção. O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos/administrativos. Art. 120, da Lei 6.015/73. 

MODELO REQUERIMENTO:

Ilustríssimo Sr. Oficial (nome do Cartório no cabeçalho acima)

Prezado Sr.

(nome representante legal)...., nacionalidade....,profissão....,endereço.....,RG.....e CPF...., solicito a Vossa Senhoria o registro dos atos constitutivos, da (nome da Associação, Sociedade, Instituto, etc.)......., com sede à ......

conforme documentação anexo.

Nestes termos,

Pede Deferimento.                                                  Assinatura do representante legal

OBS.: Além dos requisitos acima, verificar o Novo Código Civil, ASSOCIAÇÕES (Estatuto): do Art. 53 a 61 e Lei 11.127/2005


RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

  1. Requerimento ao Oficial do cartório solicitando o registro da alteração estatutária; 
  2. Ata que aprova a alteração do estatuto assinada pelo Presidente e Secretário, Edital de convocação e lista de presença;
  3. Estatuto alterado com visto de um advogado inscrito na OAB e assinado pelo presidente;
  4. TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA EXIGIDOS DEVERÃO ESTAR DATILOGRAFADOS OU DIGITADOS, E EM DUAS VIAS ORIGINAIS.
  5. NO ESTATUTO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ CONTER: Denominação, Sede, Foro - Tempo de Duração, Finalidade (Objetivos Sociais), Modo de Administração (Quem representa, Ativa e Passivamente, em juízo ou fora dele, se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade “ Constituição do Patrimônio da PJ“ Condições de dissolução da PJ“ Destino do Patrimônio em caso de dissolução da PJ“ se o Estatuto é reformável e como se reforma, inclusive no tocante a  administração. Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados. Os direitos e deveres dos associados. As fontes de recursos para sua manutenção. O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos/administrativos. Art. 120, da Lei 6.015/73.

MODELO REQUERIMENTO: Ilustríssimo Sr. Oficial (nome do Cartório no cabeçalho acima) Prezado Sr. (nome representante legal)...., nacionalidade....,profissão....,endereço.....,RG.....e CPF...., solicito a Vossa Senhoria o registro dos atos constitutivos, da (nome da Associação, Sociedade, Instituto, etc.)......., com sede à ...... conforme documentação anexo. Nestes termos, Pede Deferimento. Assinatura do representante legal OBS.: Além dos requisitos acima, verificar o Novo Código Civil, ASSOCIAÇÕES (Estatuto): do Art. 53 a 61 e Lei 11.127/2005


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE FILIAL OU MUDANÇA DE SEDE:

  1. Certidão de inteiro teor e cópia autenticada de toda documentação expedida pelo Cartório de origem;
  2. Ata ou alteração contratual, esta última com visto de um advogado inscrito na OAB, que cria filial ou muda a sede para Brasília;
  3. TODOS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO SER APRESENTADADOS PARA REGISTRO, DIGITADOS E EM 2 VIAS registrados no Cartório de origem;
  4. Requerimento solicitando o registro da filial ou mudança de sede, assinado pelo representante legal conforme estatuto ou contrato social;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXTINÇÃO:

  1. Certidões negativa do INSS, FGTS e RECEITA FEDERAL;
  2. Ata extinção assinada juntamente com os anexos e/ou distrato social rubricado e assinado pelos sócios e um Advogado inscrito na OAB;
  3. TODOS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO SER APRESENTADADOS PARA REGISTRO, DIGITADOS E EM 2 VIAS;
  4. Requerimento solicitando o registro da ata e/ou distrato social, assinado pelo representante legal conforme estatuto ou contrato social;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE: ENTIDADES FORMADAS POR OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS

  1. Requerimento ao Oficial do Cartório, solicitando o registro dos Atos Constitutivos, assinado pelo Presidente; 
  2. Estatuto rubricado em todas as folhas e assinado ao final por um Advogado inscrito na OAB e pelo Presidente;
  3. Relação das Pessoas Jurídicas, constando o CNPJ, endereço e Representante Legal, com nacionalidade, profissão e endereço de cada Representante;
  4. Ata de Fundação, Eleição da diretoria, endereço da sede e aprovação do Estatuto assinado pelo Presidente, Livro de Atas (se houver);
  5. TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA EXIGIDOS DEVERÃO ESTAR DATILOGRAFADOS OU DIGITADOS, E EM DUAS VIAS ORIGINAIS.
  6.  NO ESTATUTO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ CONTER: Denominação, Sede, Foro - Tempo de Duração, Finalidade (Objetivos Sociais), Modo de Administração - (Quem representa, Ativa e Passivamente, em juízo ou fora dele, se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade), Condições de dissolução, Destino do Patrimônio em caso de dissolução, se o Estatuto é reformável e como se reforma, inclusive no tocante à administração. Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados. Os direitos e deveres dos associados. As fontes de recursos para sua manutenção. O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos/administrativos. Art. 120, da Lei 6.015/73.
MODELO REQUERIMENTO: Ilustríssimo Sr. Oficial (nome do Cartório no cabeçalho acima) Prezado Sr. (nome representante legal)...., nacionalidade....,profissão....,endereço.....,RG.....e CPF...., solicito a Vossa Senhoria o registro dos atos constitutivos, da (nome da Associação, Sociedade, Instituto, etc.)......., com sede à  ...... conforme documentação anexo. Nestes termos, Pede Deferimento. Assinatura do representante legal OBS.: Além dos requisitos acima, verificar o Novo Código Civil, ASSOCIAÇÕES (Estatuto): do Art. 53 a 61 e Lei 11.127/2005