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Mudanças para realização de Inventário e Partilha

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Provimento TJMT/CGJ nº 18/2022 – Altera o artigo 340 do Código de Normas que versa sobre escritura pública separação, divórcio, inventário e partilha e, por extensão, de sobrepartilha e de restabelecimento da sociedade conjugal

21 de junho de 2022

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) publicou o Provimento TJMT/CGJ nº 18/2022, que altera o artigo 340 do  Código  de  Normas  Gerais  da Corregedoria – Foro Extrajudicial (CNGCE). O dispositivo versa sobre a escritura pública de separação, divórcio, inventário e partilha e, por extensão, de sobrepartilha e de restabelecimento da sociedade conjugal.

     A partir de agora, a redação passa a ser:

“Art.340 ……………………………………………………….

1º As escrituras públicas previstas no caput deste artigo não necessitam da homologação de autoridade judiciária e deverão ser levadas diretamente pelas partes aos serviços competentes para averbação ou registro, conforme o caso, sem necessidade de processo judicial, salvo os casos de inventário e partilha em que haja interessado incapaz, caso em que deverá seguir o procedimento previsto no §5º. (NR)

2º ………………………………………………………………

3º A escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável não se realizará em cartório quando haja filho menor de idade ou incapaz e nas hipóteses de sucessão causa mortis nos casos de testamento válido, ressalvada a disposição do parágrafo único do art. 358 desta norma. (NR)

4º…………………………………………………………………

5º Em caso de interessado incapaz, a minuta final da escritura pública de inventário ou partilha, acompanhada da documentação pertinente, será submetida à homologação do Juiz competente, precedida à manifestação do Ministério Público. (NR)

6º O procedimento previsto no parágrafo anterior será processado perante o Juízo competente em simples e desburocratizado pedido providências em que será distribuído sob a classe processual de “Outros Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária” (Cod.1294), com assunto Direito Civil – Sucessões (Cod. 7673) mediante provocação do Tabelião de Notas da serventia responsável pela lavratura do inventário ou partilha extrajudicial, sem a incidência de custas processuais e sem prejuízo do devido pagamento dos emolumentos, salvo gratuidade prevista no art. 6º da Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. (NR)

7º A versão final e assinada da escritura pública de inventário deverá fazer menção expressa à aprovação do Juízo competente, constando dessa menção o número do procedimento judicial de providência previsto no § 3º deste artigo. (NR)

8º Na hipótese do § 5º, caso o tabelião se recuse a lavrar a escritura nos termos propostos pelas partes ou se o Ministério Público ou terceiro a impugnarem, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do Juiz competente. (NR)

9º O Juízo competente para apreciar o procedimento previsto no § 2º será aquele situado na comarca em que a serventia responsável pela lavratura do inventário ou partilha extrajudicial esteja vinculada, respeitando as regras de organização judiciária estabelecida no COJE/MT. (NR)

10 O procedimento previsto no § 5º é estendido aos casos das sobrepartilhas extrajudiciais em que haja interessado incapaz. (NR)”

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Corregedor Geral da Justiça

     Confira aqui o provimento (páginas 4 e 5).

No último dia 04/05 completamos 1 ano de gestão frente ao 2º Serviço Notarial e Registral de Nobres como Oficiala Titular por meio de concurso público! A própia oficiala fez questão de agradecer àqueles que contribuíram para o sucesso dessa jornada. "Obrigada meu Deus por ter nos guiado, ter nos resguardado e nos feito prosperar!🙏🏽 Obrigada ao amor de minha vida @_luizzricardo por ter acreditado em meu sonho é por fazer do meu o seu sonho! 🥰😍 Obrigada painho e mainha por terem acreditado e investido em nosso sonho, sem vocês isso não seria possível! Lembrem-se disso! 🙌🏽Obrigada a Nobres e população Nobrense pelo reconhecimento de nosso trabalho! Obrigada aos nossos colaboradores, pois sem vocês nada disso seria possível, sem o trabalho, o empenho, a dedicação e o esforço de cada um de vcs não teríamos alcançado êxito! Então obrigada ao @2oficiocartorionobres #nobres #nobresmt"

Em comemoração, os colaboradores e equipe diretiva do Cartório participaram do Curso de Capacitação da LGPD. Foi um sucesso!!!

 Levantamento recente do 15º Ofício de Notas (Rio de Janeiro) mostra que o número de testamentos registrados em 2021 representou um aumento de 106% em comparação com os últimos dois anos. Em 2019, o cartório realizou 186 testamentos. No ano seguinte, o número teve um aumento de 71%, marcando 319 atos. Já em 2021, o crescimento foi de 21%, com 384 testamentos.

     Vale esclarecer, os testamentos por instrumento público ficam arquivados no Tabelionato de Notas (cartório) e registrados no Registro Central de Testamentos (RCTO), para serem obrigatoriamente consultados quando for processado algum inventário judicial ou lavrada escritura pública de inventário, devido ao falecimento de uma pessoa.

     Para passar os bens de alguém que morreu aos herdeiros, além do testamento, existem algumas outras maneiras que protegem o patrimônio construído ao longo de toda uma vida, instrumentos que possibilitam à pessoa interessada o poder de determinar o que vai ser feito de seus bens, ainda enquanto está viva.

     Algumas das formas para proteção do patrimônio construído ao longo de toda uma vida dizem respeito à pessoa interessada em determinar o que vai ser feito de seus bens, ou fazendo testamento, ou distribuindo o que tem por intermédio de doação ou organizando os imóveis, os investimentos e as empresas que possuir em uma holding patrimonial etc.

     Para decidir como cuidar do seu patrimônio, ainda em vida, inicialmente vale identificar se há herdeiros para seus bens, porque, se não existirem herdeiros, ou a sua herança passará a alguma instituição ou às pessoas que você entender de agraciar, se assim tiver sido organizado, ou acabará entregue ao governo, se você não tiver dado nenhuma outra destinação.

     A legislação brasileira dispõe sobre como deve ser feita a divisão dos bens de quem morreu, determinando quem são os herdeiros necessários — os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou o companheiro — e quem são os herdeiros facultativos — os colaterais até o quarto grau (na sequência e por exclusão: segundo grau: irmãos; terceiro grau: tios ou sobrinhos; quarto grau: tios-avós, os primos-irmãos e os sobrinhos-netos).

     Se o dono do patrimônio discordar da partilha como é indicada na legislação, isso é possível de ser tratado estrategicamente através da elaboração de testamento, ou pela doação dos bens, ou ainda com a criação de holding patrimonial etc., para modificação da destinação de parte do patrimônio, ainda conforme a lei determina.

     No caso de haver herdeiros necessários, por exemplo, sabendo que o dono do patrimônio pode dispor livremente, sem qualquer justificativa, de uma parte do patrimônio chamada de disponível, então no caso de ser feito um testamento, se o testador destinar a parte disponível dele para a esposa, essa mulher vai ficar com 75% do total do patrimônio que o casal possui e os filhos poderão dividir os 25% restantes, o que pode ser uma maneira justa de proteger o patrimônio, ainda mais se os bens foram conquistados através da contribuição igualitária do casal.

     A lavratura testamentária, se for por instrumento público, acontece diante de um tabelião de notas e o testamento deve ser feito pessoalmente pelo interessado, pessoa maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade, com a presença de duas testemunhas que não podem ser parentes do testador, nem do beneficiário. Feito o testamento, ele pode ser alterado a qualquer tempo e também pode ser revogado.

     Além do testamento público, há também o testamento particular; entretanto, para orientação correta do que pode e do que não pode ser feito, também para garantia de as disposições de última vontade serem válidas e prevalecerem, é mais seguro para quem quer fazer testamento, ou doação, ou simplesmente organizar seus bens conforme a própria determinação, que procure um bom advogado para auxilio nessas questões de acordo com a legislação vigente.

Luciana Gouvêa é advogada, coordenadora da TV Nossa Justiça, diretora executiva do escritório Gouvêa Advogados Associados e especialista em Mediação e Conciliação de Conflitos e Proteção Patrimonial legal.

A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 começou no Brasil e o CPF é um dos documentos necessários para realizar o cadastro do menor e que também pode ser usado para sua identificação no ato da aplicação. O CPF pode ser emitido diretamente em 57 Cartórios de Registro Civil em Mato Grosso.

     Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

     Para realizar o ato nos 57 Cartórios de todo Mato Grosso credenciados, é necessário apresentar a certidão de nascimento original da criança; o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF); se a criança já tiver RG também no original; e comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.

      “Com esse serviço sendo prestado pelos cartórios, fica ainda mais fácil para os pais buscarem a regularização ou inscrição do CPF da criança para que ela esteja apta para a vacinação. Este é mais um passo certeiro na luta contra a Covid-19 prestado pelos cartórios da cidadania”, afirma a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias.

      A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.

     Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Os mais de 200 Cartórios de Mato Grosso agora são pontos de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica. Todas as unidades do estado integram a campanha Sinal Vermelho, que tem como objetivo incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico e que, por meio de um símbolo “X” desenhado na palma da mão, poderão, de maneira discreta, sinalizar ao colaborador a situação de vulnerabilidade, que então acionará a Polícia.

A campanha Sinal Vermelho foi criada para oferecer às mulheres vítimas de agressões familiares durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) um canal de denúncia de maus-tratos e de violência doméstica, já que, segundo a AMB, mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021. Esse número que representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos que reside no Brasil.

Entre março e abril do ano passado, o índice de feminicídios cresceu 22,2%, conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Já as chamadas para o número 180 tiveram aumento de 34% em comparação ao período homólogo, segundo balanço do governo federal.

“Promover iniciativas como essa é imprescindível para espaços que atendem diariamente centenas de pessoas. Os serviços dos Cartórios são indispensáveis em diversos momentos da vida de um cidadão. Ou seja, adequar esses ambientas para torná-los aptos ao reconhecimento de violências é bem assertivo, além de passar maior confiabilidade pela segurança jurídica que oferecemos e a fé pública comumente relacionada aos Cartórios. É excelente termos mais de 200 serventias engajadas na proteção das mulheres”, destaca a presidente da Anoreg/MT, Velenice Dias de Almeida.

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