Você Sabia? Escritura Pública de Inventário e Partilha é Possível Mesmo com Herdeiros Menores ou Incapazes!

Sim, você leu certo! Agora, mesmo que existam herdeiros menores ou incapazes, é possível lavrar a Escritura Pública de Inventário e Partilha diretamente no Cartório de Notas. Essa facilidade foi introduzida pela alteração na Resolução nº 35/2007, resultado do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000 no CNJ.

Essa mudança torna o processo mais rápido e descomplicado, permitindo que você resolva tudo de forma prática e eficiente.

Se você deseja saber mais sobre como proceder, não hesite em nos contatar pelo telefone (65) 9 9276-1409. Estamos aqui para ajudar e esclarecer todas as suas dúvidas!